O que muda com a entrada em vigor dos Incoterms 2020?
O novo conjunto de regras definido pela Câmara do Comércio Internacional será válido a partir de janeiro do próximo ano, e promete tornar mais simples as trocas comerciais entre compradores e vendedores. Deve salientar-se o facto de, nesta nova atualização dos Incoterms, ter existido uma participação mais efetiva de representantes da China e da Austrália, o que denota maior inclusão e uma maior preocupação com a criação de orientações cada vez mais globais.
Entre as principais alterações que os Incoterms 2020 apresentam estão:
• Desdobramento do Incoterm FCA (Free Carrier Alongside) Estima-se que em cerca de 40% das operações comerciais é a regra FCA que é aplicada, o que pode ser explicado devido à sua versatilidade, que permite a entrega em diferentes lugares, desde portos, aeroportos, terminais terrestres ou domicílios privados. Nesse sentido, a ICC entende que criar um FCA que regule o transporte terrestre e um outro FCA para regular o transporte marítimo será a melhor solução e tornará a sua aplicação mais prática e clara.
• Criação do novo Incoterm CNI (Cost and Insurance) Este novo Incoterm tem como objetivo eliminar a lacuna que existe entre o FCA e o CFR/CIF, permitido uma articulação de responsabilidades. Com a aplicação do CNI o vendedor assume a responsabilidade pelo custo de seguro internacional, enquanto o comprador assume o risco do transporte.
• Fim dos Incoterms EXW e FAS Os países envolvidos na ICC votaram a favor da supressão das regras EXW e FAS, alegando que, no caso da primeira, se refere a operações domésticas e por isso poderá gerar ambiguidades, e no caso da segunda, devido à baixa taxa de utilização em virtude da aplicação do FCA. O Incoterm FAS apenas é utilizado em situações muito específicas, nomeadamente, nas transações de minerais e cereais, pelo que estará a ser equacionada a criação de um novo Incoterm para utilização concreta nestes casos.
• Ampliação do FOB e CIF Esta alteração às regras FOC e CIF vem corrigir implementações definidas nos Incoterms 2010, onde ficou estabelecido que nas mercadorias que não fossem transportadas em contentores, não poderiam ser aplicadas estas regras. Assim, a versão 2020 pretende que tanto o FOB como o CIF possam ser utilizados novamente para o transporte em contentores.
As alterações aos Incoterms que entrarão em vigor em janeiro de 2020 pretendem introduzir um lado mais prático e simples às transações comerciais transfronteiriças, tornando as regras mais inteligíveis e menos ambíguas, para evitar a má aplicação das mesmas ou a formação de conflitos, que tornam consequentemente a operação comercial mais dispendiosa.
Para isso, a publicação onde são apresentadas as novas regras inclui notas e gráficos explicativos mais detalhados sobre as responsabilidades dos importadores e exportadores em cada regra. A introdução do documento, inclui também uma explicação mais detalhada sobre como escolher a regra mais apropriada a determinada transação ou como um contrato de venda interage com contratos auxiliares.
Para além das alterações já referidas, importa salientar ainda:
• a possibilidade de existirem Bills of Lading com a notação on-boarding;
• a possibilidade de diferentes níveis de cobertura de seguro em CIF (Cost Insurance and Freight) e CIP (Carriage and Insurance Paid To);
• a possibilidade de transporte com meios de transporte próprios em FCA, DAP, DPU e DDP;
• alteração do Incoterm DAT (Delivered at Terminal) para DPU (Delivered at Place Unloaded);
• inclusão de tópicos como a segurança no transporte, regulamentos sobre os tipos de seguro de transporte e a relação entre os Incoterms e os contratos internacionais de compras e vendas.
Saiba mais: Incoterms 2020